Quando procurar uma psicóloga?

Existem momentos na vida que um profissional pode nos ajudar a resolver uma situação ou orientar para que as pessoas fiquem bem consigo mesmas. Para estes momentos existe o psicólogo que poderá prestar essa ajuda através da psicoterapia. Neste blog darei exemplos de situações que você poderá procurá-lo.

terça-feira, 27 de abril de 2010

Proposta - Projeto de Divulgação - Doação e Adoção

Eu fiz este projeto em 2006, não sei se é romantismo da minha parte mas acredito que com a ajuda da divulgação através da mídia veríamos menos reportagens de recém-nascidos sendo abandonados em terrenos baldios. Encaminhei esta singela proposta para um senador, mas não tive resposta, apenas a confirmação do recebimento. Esta é a minha opinião, não sei se estou certa mas...




PROPOSTA - PROJETO DE DIVULGAÇÃO -

DOAÇÃO E ADOÇÃO



I. APRESENTAÇÃO

Venho através de esta proposta dar uma sugestão de um projeto que no momento atual do nosso país parece ser de grande importância. Um projeto de divulgação da doação de bebês recém-nascidos ao invés do abandono.

II. JUSTIFICATIVA

Depois de ver muitas notícias nos meios de comunicação sobre bebês abandonados. Como em Belo Horizonte. “Representante comercial S. C. S., 27 anos, denunciada por ter jogado sua filha recém-nascida, na Lagoa da Pampulha, na manhã de 28 de janeiro”. (3) Resolvi escrever sobre a minha idéia e sugestão de projeto.

Suponho que pela falta de informação. As mães que não querem os seus filhos acabam abandonando os seus bebês em sacos de lixo, terrenos baldios, lixeiras e até na própria maternidade.

Acredito que estas mães não necessariamente querem o mau para a criança. Já que em alguns casos os bebês são deixados em frente a portas e até bem agasalhados. Com certeza estas mães não sabem que é muito mais fácil e seguro tanto para ela quanto para o bebê, doar a criança para adoção.

Pela experiência que tive, eu acho que não existe nenhuma informação sobre o ato de dar o filho para adoção. Quando é fornecida alguma informação, é somente depois que a mãe demonstra o interesse em não poder ficar com a criança.

Na realidade acontece o contrário, elas acham que se optarem pela doação, a “justiça” vai obrigá-las a ficar com o filho. Acredito também que desta forma o bebê terá mais chances de adoção já que não levará tempo para os pais perderem o pátrio poder e ele estará livre para ser adotado. E os seus primeiros dias tão frágeis passarão junto a sua futura verdadeira família. “No Brasil existe uma grande quantidade de crianças sem família e muita gente interessada em realizar uma adoção.”(2b)


“Há hoje uma consciência mais clara de que os caminhos escolhidos no passado não conduziram a soluções satisfatórias ao problema do abandono de criança. Assim como se sabe que não existem soluções rápidas e mágicas. A questão envolve o estabelecimento de complexas relações humanas de afeto e não está sujeita a simples fórmulas. A adoção, portanto, não constitui a solução, mas certamente uma das possibilidades indicadas para aqueles que parecem fadados ao abandono pela vida afora. Ela tem sido para muitas crianças a oportunidade de encontrarem o amor e florescerem; e para inúmeros adultos, o caminho que conduz à materialização de um sentido profundo de doação e realização pessoal. São histórias de amor que merecem ser conhecidas por todos nós.” (2a)


Este projeto além da divulgação da doação da criança, um dia pode se estender à solução deste problema. Poderia ser um trabalho de orientação familiar quanto ao número de filhos que pode criar e educar, este pode ser através de um planejamento familiar, o qual dá condições para o exercício de paternidade consciente e responsável.

Para este trabalho se concretize é necessário o interesse comum entre governo e a população, estes podem agir num processo de mudança de comportamento humano. Desta forma evitaria casos como apresentado em anexo.

Para concluir minha justificativa segue a Definição do Direito a Família e a Convivência Comunitária conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Estando o menor em estado de abandono, por falta dos pais, ou por incapacidade dos mesmos, e não podendo o menor ficar exposto, a melhor medida a ser tomada é que se consiga um lar substituto, que garanta a sua integridade física, moral e social.
Artigo 7.o Capítulo 1 - A criança e o adolescente têm direito a proteção, à vida e à saúde mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitem o nascimento e o desenvolvimento sadio, e harmonioso, em condições dignas de existência.

“A existência de uma criança abandonada em qualquer lugar do mundo é a maior demonstração de incapacidade de organização de uma sociedade.”(6)


III. OBJETIVO

Esclarecer de forma clara e objetiva a possibilidade de doação do filho para adoção. Chamando a atenção para o crime que é o abandono e o ato de amor que é a doação do bebê para adoção. Através de toda mídia e a divulgação em postos de saúde e hospitais.
Por exemplo, por que através da televisão? “A televisão no Brasil ainda é o maior veículo de massa e programas como o Jornal Nacional, da Rede Globo, chegam a lares suficientes para atingir patamares de audiência que ultrapassam os 25 milhões de pessoas.” (1)

IV. PROPOSTA

Enfim, a minha sugestão de projeto é que se vinculassem propagandas informativas nos meios de comunicação sobre como é mais fácil e seguro a doação do bebê ao invés do abandono. Que o abandono sim é crime e a doação não.
A divulgação em hospitais e centros de saúde poderia ser feita de três maneiras. Primeira maneira, cartazes indicando a assistência social como fonte de informação ou folder explicativo que seria entregue á mãe na hora da consulta. Segunda maneira, o próprio médico informar que existe essa possibilidade de doação e se a gestante estivesse interessada, ela seria encaminhada à assistência social. Terceira maneira, na maternidade a assistente social ou psicóloga passaria no quarto de cada gestante verificando se existe a possibilidade de doação. Estudando anteriormente cada caso de gestação.
A assistência social. “Quando a criança é entregue diretamente da maternidade e para evitar à situação em que a mãe depois de algum tempo queira de novo a criança, a mãe passa por uma entrevista cuidadosa e exaustiva com as psicólogas do juizado, para que estas possam detectar alguma possibilidade de dúvida e o processo serem temporariamente adiado até que se perceba que a mãe não tenha mais dúvidas. Mas no momento em que ela assina é muito raro que ela se arrependa.”(4)

V. ANEXO

“Acórdão de um abandono de criança em hospital. Onde fica claro que se a doação estivesse em questão, com certeza não haveria tantos problemas e a vida da criança já estaria estabilizada. “O menor K. nasceu no dia 27 de julho de 1994, uma quarta feira." A apelante, sua mãe, jovem ainda na puberdade, solteira, escondeu a gravidez da família e de amigos, dizendo que assim agiu inclusive porque seu pai é homem doente, cardíaco. Quando chegou o momento de dar à luz o filho, procurou um hospital. Lá, deu nome e endereços falsos, exatamente porque queria continuar escondendo o nascimento do filho... A testemunha A. L., Secretária de Saúde do município de Itapevi, contou que foi chamada, numa quinta-feira, a um Pronto Socorro para cuidar de um caso de abandono de criança. Atendeu o chamado e conversou com uma enfermeira que lhe disse que a mãe teria deixado o filho no Pronto Socorro, onde nasceu, sendo depois encaminhado ao H. S. A... I., escrevente do Cartório da Vara da Infância e da Juventude, disse que recebeu um telefonema do Pronto Socorro dizendo que a criança fora lá abandonada e que por isso o juiz mandou que ela procurasse um casal que pudesse recebê-la... Quinze dias depois do nascimento da criança a inicial, datada de 11 de agosto de 1994, já estava datilografada. No dia 24 seguinte foi apresentada a contestação e por despacho do dia 29 do mesmo mês o MM. Juiz marcou audiência, designando o dia 19 de maio de 1995, isto é, para quase nove meses depois. A apelante pediu antecipação da audiência para não aumentar os laços afetivos da criança com o casal a quem fora confiada, sendo o pedido indeferido... Ao MM. Juiz a conduta da apelante configurou abandono e deu pela procedência da ação, anotando que agora a criança está adaptada ao lar substituto...E assim o tempo passou. A audiência foi realizada no dia 19 de maio de 1995. Em seguida determinou-se a realização de estudo psicológico, o que poderia ter acontecido antes, vindo o respectivo laudo para os autos no dia 22 de junho seguinte. A r. sentença foi prolatada no dia 14 de agosto. Se o tempo fez aumentar os laços afetivos entre a criança e a família substituta, como se trata de criança com apenas dois anos de idade, o tempo se encarregará, também, de fazer nascer laços afetivos entre filho e mãe.”(5)

VI. REFERÊNCIAS

Autora: Gabriela Schreiner - É diretora executiva do CeCIF - Centro de Capacitação e Incentivo à Formação de profissionais, voluntários e organizações que desenvolvem trabalhos de apoio à convivência familiar. Publicado no boletim UMA FAMÍLIA PARA UMA CRIANÇA - nº 25 - ano III - 26/07/2000 - da Associação Brasileira Terra dos Homens - Caixa - e no 3º volume do livro "Abandono e Adoção - Contribuições para uma nova cultura da adoção" - ABTH - Fernando Freire (organizador)
a) Dra. Irene Rizzini - CESPI/USU/UERJ. b) Dr. Ailton Amélio da Silva Instituto de Psicologia/USP Sinopse: Laços de Ternura - Pesquisas e Histórias de Adoção - 3ª Edição Revista e Ampliada - Lidia Natalia Dobrianskyj Weber, 218 pgs
Arca News - Arca Universal- Abandono de criança Irmã do bebê jogado na lagoa defende a mãe em depoimento. 31/05/2006
Adoção e Processo - Entrevista - Psicóloga do Juizado de Menores de Campinas –1996. Evelin M. A. Moura - Trabalho de conclusão de curso em Psicologia Jurídica.
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL nº 30.456-0/5, da Comarca de COTIA
LOPES, M. A.,Moreira,M.L.,Farias,S.L., “Adoção: Espaço de Intervenção do Serviço Social” PUCCAMP-FSS, 1990

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